LAUDO DE AVALIAÇÃO E A BASE DE CÁLCULO DE ITCMD SP

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que incide sobre a transmissão de bens e direitos por meio de herança ou doação tem alíquota de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil no estado de São Paulo.

Ocorre que existe um conflito sobre a base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota do imposto, que pode ser o valor venal do bem descrito no Lançamento de IPTU ou o valor de referência de ITBI (imóveis urbanos) ou ITR (imóveis rurais).

Em São Paulo a lei estadual 10.705/00 estabelece que a base de cálculo é o valor venal descrito no IPTU, diferentemente do decreto estadual 55.002/09 que estabelece que a base de cálculo é o valor de referência para fins de ITBI, e para imóveis rurais, o valor estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA).

Entretanto, o valor de referência para fins de ITBI e o valor estabelecido pelo IEA não raramente são superiores ao valor venal constante no Lançamento de IPTU em percentuais que podem chegar a 80%.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) vem consolidando o entendimento de que o decreto estadual 55.002/09 é inconstitucional e que a base de cálculo do ITCMD é o disposto na lei 10.705/00, ou seja, a alíquota do Lançamento de IPTU, que é menor.

Seja para restituição de valor pago a maior ou antes mesmo do recolhimento do tributo, o contribuinte deverá fundamentar seu pleito com o Laudo de Avaliação que apresentará o Valor de Mercado do imóvel, primeiramente por via administrativa, e caso não seja atendido, por via judicial

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A Avalia-SP elabora Laudos de Avaliação seguindo as diretrizes estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, com trabalhos produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Engenheiros Agrônomos e Arquitetos.

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