CASOS EM QUE É NECESSÁRIO APRESENTAR LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONTESTAR LANÇAMENTO DE IPTU EM SÃO PAULO
O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é devido por todos os imóveis inseridos dentro do perímetro urbano do município, salvo as exceções prescritas em lei, e tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Para se chegar ao valor venal a Prefeitura mantem um cadastro onde estes valores foram aferidos e atualizados ao longo do tempo e que levam em conta a área de terreno, área construída, idade da construção, etc.
O contribuinte pode observar a notificação do lançamento do IPTU e os demais dados de seu imóvel para verificar a ocorrência de erros de cálculo ou de especificação de áreas e construções, e, a partir daí, impugnar o lançamento. Esta impugnação tem a forma correta e os prazos para ser pleiteada.
Não é incomum a municipalidade atribuir valor venal para o imóvel muito superior ao valor de mercado deste imóvel. Isto porque algumas vezes a atualização dos valores é feita a partir de dados declarados em guias de ITBI atualizadas, informações estas que são lançadas no sistema e levam a servir de parâmetro para a avaliação de outros imóveis em situação análoga. Por exemplo: pode acontecer de uma determinada Prefeitura estar atribuindo valor para base de cálculo de R$ 100.000,00, em média, para apartamentos de um edifício. Em certo momento, algum proprietário negocia o imóvel e o comprador efetua o pagamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis declarando na guia, o valor de R$ 200.000,00 para a transação. Nestes casos, não que isto seja regra, pode ser que a municipalidade entenda que os valores dos demais apartamentos do edifício estejam com valores defasados em relação ao valor de mercado e passe a adotar como base de cálculo para lançamento do IPTU o valor referencial de R$ 200.000,00 para todos os demais apartamentos do edifício que tenham a mesma área construída.
O contribuinte que não estiver de acordo ou detectar erros no cálculo do valor a ser cobrado no tributo poderá solicitar a revisão do seu IPTU. A solicitação poderá ocorrer de forma administrativa junto ao órgão competente ou de forma judicial.
Em ambos os casos será necessário que o contribuinte, ao promover a retificação do valor, apresente um Laudo de Avaliação do Imóvel. Torna-se indispensável que seja um documento elaborado de forma técnica, dentro das normas da ABNT. Isto pode ser feito por uma Empresa Especializada em Avaliação de Imóveis. Na Avalia-SP – Avaliação de Imóveis São Paulo, este trabalho é executado por engenheiros civis e gestores imobiliários porque requer estudo detalhado e atencioso para formulação de um documento bem fundamentado e conclusivo, capaz de subsidiar a demanda de forma conclusiva.
A Avalia-SP – Avaliação de Imóveis São Paulo é uma empresa capacitada para realizar Avaliação de Imóveis para Contestação do Valor de IPTU no estado de São Paulo elaborando laudos de rigor técnico que seguem os critérios estabelecidos na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas com relatórios produzidos por Engenheiros Civis e Gestores Imobiliários com recolhimento de ART no Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Empresa especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais com recolhimento de ART junto ao CREA.
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