EM QUE MOMENTO FAZER UMA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA RENOVATÓRIA DE ALUGUEL
Quando finda o prazo determinado no contrato de locação comercial e o inquilino deseja permanecer no imóvel, mantendo ali a atividade comercial que exerce, será preciso renovar a locação, mas nem sempre o locatário tem este direito. Se esta não for da vontade, do locador, manter esta locação, o inquilino deve recorrer à justiça para pleitear o direito prescrito na chamada Lei do Inquilinato que determina:
“Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo (…)
A locação de imóveis urbanos no Brasil é regulada pela Lei 8.245 de outubro de 1.991.
Embora determine o direito à renovação do contrato, este direito está condicionado ao cumprimento de requisitos contidos no artigo 51 da referida lei, quais sejam:
- A locação ser comercial (com poucas exceções);
- A locação ser pactuada em contrato escrito;
- O contrato de locação deve ter prazo determinado;
- O contrato deve ser de no mínimo 5 anos; e
- O inquilino precisa ter no mínimo 3 anos no mesmo ramo empresarial.
Cumpridos os pré-requisitos que darão direito à renovação do aluguel é hora de contratar uma Empresa Avaliadora de Imóveis em São Paulo.
Importante atentar-se que a Ação Renovatória deve ser ajuizada com antecedência de no mínimo 6 meses antes do término do contrato de locação vigente. De posse de um Laudo de Avaliação de Valor Locativo do Imóvel, deve-se ingressar na justiça porque é o momento em que proprietário e locatário discutirão os valores da nova locação e somente com um relatório técnico bem fundamentado, que é o Laudo de Avaliação, poderá se demonstrar o justo valor locativo do imóvel, com base em uma amostra representativa formada por imóveis do mesmo tipo de exploração nas proximidades do avaliando, que passaram por processo de homogeneização.
A avaliação de um imóvel pode ser um processo complexo e demorado, mas é absolutamente essencial para garantir um resultado justo. No momento de ingressar com uma Ação Renovatória é importante ter em mãos um Trabalho de Avaliação qualificado e elaborado por uma equipe experiente, capaz de realizar uma avaliação completa, precisa, clara e bem fundamentada.
A Avalia-SP – Avaliação de Imóveis São Paulo é uma empresa de Avaliação de Imóveis capacitada para a realização de Avaliação de Imóveis Comerciais para Locação em São Paulo – SP e em todo o estado de São Paulo. Com equipe composta por engenheiros civis e gestores imobiliários elabora Laudos de Avaliação de Valor Locativo de Imóveis atendendo todos os critérios normativos da ABNT NBR 14.653 partes 1 ,2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos. Especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais. Recolhimento de ART junto ao CREA.
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