POR QUE FAZER UMA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA REVISIONAL DE ALUGUEL
A Ação Revisional de Aluguel deve ser proposta quando o Contrato de Locação, que em sua origem, representava o valor justo de aluguel, atingiu, em decorrência de fatores alheios ao pacto das partes, um aumento excessivo ou uma defasagem excessiva, fazendo com que não mais represente um justo Valor Locativo de Mercado de acordo com as condições vigentes.
Diante do exposto, conclui-se que a Ação Revisional de Locação pode ser pleiteada tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo inquilino.
E esta defasagem ou aumento exorbitante pode ocorrer por vários motivos. Por exemplo: nos anos de 2.020 e 2.021 o índice de reajuste de aluguéis adotado em quase 95% dos contratos de locação do país chegou a atingir, em alguns meses, variação acima de 30% o que colocava o valor do aluguel acima dos valores de outros imóveis semelhantes ofertados para locação, fazendo com que locatários buscassem na justiça reduzir os valores de aluguel.
Em anos anteriores, também, era comum, devido ao baixo estoque de imóveis ofertados para locação, os índices de reajuste não acompanharem os valores praticados na oferta de locativos, fazendo com que os contratos que estavam equilibrados em sua origem passassem a representar excessiva vantagem para o locatário, levando os proprietários a buscarem judicialmente trazer os valores locativos para as condições vigentes.
Assim, com a revisão se busca trazer novamente o pacto entre as partes para condições equilibradas econômica e financeiramente. Neste momento, para traduzir o Justo Valor Locativo do Imóvel será necessário que a parte pleiteante apresente um Laudo de Avaliação de Valor Locativo do Imóvel para demonstrar o quanto oneroso ou desvantajoso se encontra o valor do aluguel que foi reajustado pelos índices pactuados em contrato.
A locação de imóveis urbanos no Brasil é regulada pela Lei 8.245 de outubro de 1.991.
O artigo 19 da referida lei trata da revisão dos contratos de locação, quando determina:
“Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.”
Uma boa Empresa Especializada em elaboração de Laudo de Avaliação de Valor Locativo de Mercado de Imóveis é a Avalia-SP – Avaliação de Imóveis São Paulo que conta com equipe composta por engenheiros civis e gestores imobiliários e cujos relatórios atendem aos critérios normativos da ABNT NBR 14.653.
Um bom trabalho avaliatório preliminar pode contribuir para o estabelecimento de um valor de aluguel provisório, observadas as condições pleiteadas, até que a perícia judicial apresente o próprio relatório. Muitas vezes também, pode ocorrer do próprio perito nomeado buscar bases de informações nos laudos avaliatórios apresentados pelas partes, desde que se trate de bons Laudos de Avaliação.
AVALIA-SP – Avaliação de Imóveis em São Paulo, SP – Serviço de Avaliação de Imóveis. Empresa especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais com recolhimento de ART junto ao CREA. Laudos elaborados de acordo com a NBR 14.653 partes 1 ,2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos. Especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais.
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