COMO ACONTECE A PERÍCIA JUDICIAL?
A Perícia Judicial Imobiliária acontece nos casos em que existe uma demanda, seja está relativa ao valor venal do imóvel ou ao valor locativo, e as partes demandantes recorrem à justiça para que o justo valor do bem seja arbitrado.
Muito comum nas renovatórias ou revisionais de aluguel, o procedimento também é recorrente para tratar de valor venal.
Nestes casos, é comum que as partes apresentem, cada qual a seu turno, um laudo particular definindo o valor de mercado de acordo com as condições vigentes. Entretanto, é natural que os valores sejam discrepantes e estejam impondo, cada qual a seu turno, valores que aos olhos de uma das partes esteja, o bem, subavaliado, e à outra parte, superavaliado.
Com o objetivo de sanear a controvérsia, o juiz nomeia um Perito de sua confiança para determinar o justo valor do bem, concedendo às partes, a indicação de Assistentes Técnicos para acompanharem o trabalho pericial, que se iniciará com a apresentação de quesitos preliminares pelos demandantes.
Nestes quesitos, a parte que entende que o imóvel tem um valor mais elevado, proporá indagações a serem respondidas pelo expert, em que chamará a atenção para as características valorizantes do imóvel para que as mesmas não sejam negligenciadas no laudo pericial, como por exemplo, a qualidade da localização, o elevado padrão construtivo, a proximidade de pontos influenciantes, o comportamento do mercado imobiliário da região, etc.
A seu turno, a parte contrária apresentará quesitos ressaltando os fatores desvalorizantes que entende importantes na consideração da estimativa de valor, como por exemplo, a ausência de infraestrutura urbana adequada, a dificuldade de acesso, a funcionalidade limitada da edificação, a proximidade de pontos influenciantes negativos como favelas, etc.
Estes quesitos servem para que, não negligenciado o argumento do demandante, o perito considere com maior atenção a característica mencionada, e adeque seu relatório considerando a questão levantada pela parte.
Os Assistentes Técnicos acompanham a vistoria pericial, sendo este, outro momento para chamarem a atenção do expert, ressaltando os pontos críticos, agora in loco.
Pode ocorrer, não é incomum, do Assistente Técnico de uma das partes identificar erros e inconsistências no relatório do perito, que, se devidamente fundamentadas, poderão justificar o pedido de impugnação do trabalho pericial.
A Avalia-SP – Avaliação de Imóveis São Paulo está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais.
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