O QUE É REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E COMO PROCEDER
A partir de 01.01.2008 passaram a ser classificados como Ajustes de Avaliação Patrimonial os aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a preço de mercado conforme previsto na Lei 6.404/1976.
Ficou, assim, determinado que nas operações de incorporação, fusão e cisão realizadas entre partes independentes e vinculadas à transferência de controle, que os ativos e passivos serão contabilizados pelo seu valor de mercado, ou seja, necessitarão ser Reavaliados.
De acordo com a referida Lei o Laudo de Avaliação deverá ser elaborado por três peritos ou por empresa especializada, devendo conter a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, ou seja, o Laudo de Avaliação deverá ser eminentemente técnico e de acordo com as normas da ABNT, que regula, através da NBR 14.653 a avaliação de bens no Brasil.
A Avalia-SP – Avaliação de Imóveis São Paulo é uma empresa que elabora laudos de acordo com os critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1 ,2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos. Especializada na Avaliação de Imóveis Comerciais, Industriais, Residenciais e Rurais. Recolhimento de ART junto ao CREA.
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